O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, na noite desta quarta-feira (9), a liminar que impedia o candidato ao Senado Mendonça Filho de citar a governadora Raquel Lyra em sua propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do TRE-PE, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, após mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato. Segundo o magistrado, uma proibição genérica e antecipada sobre futuras propagandas representa uma restrição indevida ao discurso eleitoral.
Na decisão, o desembargador apontou “ilegalidade evidente” na determinação que proibia qualquer referência a Raquel Lyra. Ele também destacou que a legislação eleitoral permite a participação de apoiadores em determinados limites e observou que a utilização da imagem ou referência a políticos de outros partidos é uma prática comum durante campanhas eleitorais.
A restrição havia sido determinada dois dias antes, a pedido da coligação Pernambuco de Coração. A medida alcançava televisão, rádio, redes sociais, santinhos, adesivos, bandeiras e carros de som, com previsão de multa de R$ 20 mil por infração e possibilidade de responsabilização criminal.
Apesar da decisão desta quarta-feira, a propaganda específica que deu origem ao processo continua suspensa. Esse material está sendo analisado separadamente por outro relator, que questionou especificamente o tempo de participação da governadora na peça.
Com a nova decisão, Mendonça Filho fica livre para fazer referências a Raquel Lyra em futuras propagandas, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Para a defesa, a decisão diferencia a análise de uma peça específica de uma proibição antecipada sobre toda a campanha.


