Lei municipal prevê multas e penalidades para práticas que prejudicam a limpeza urbana e o meio ambiente
A Prefeitura do Paulista reforçou as orientações sobre o descarte correto de resíduos sólidos no município e alertou para a aplicação de multas em casos de irregularidades. As regras estão previstas na Lei nº 5.608/2026, sancionada em março, que organiza o Sistema de Limpeza Urbana e estabelece diretrizes para acondicionamento, coleta e destinação do lixo.
A legislação tem como objetivo garantir mais qualidade de vida, preservação ambiental e segurança para a população, além de contribuir para a organização dos espaços urbanos.
Entre as orientações básicas, o município destaca a importância de respeitar os dias e horários da coleta, utilizar recipientes adequados e bem fechados, evitar o descarte em locais impróprios e buscar os serviços corretos para o descarte de entulhos.
Práticas como jogar lixo em vias públicas, canais, encostas ou terrenos baldios, descartar resíduos fora do horário de coleta, utilizar recipientes inadequados ou lançar lixo em bocas de lobo estão entre as condutas consideradas irregulares. Essas ações podem provocar obstrução da rede de drenagem, alagamentos e contribuir para a proliferação de doenças.
A lei classifica as infrações de acordo com o impacto causado. As infrações leves envolvem irregularidades de menor impacto, como falhas no acondicionamento ou no horário de descarte. Já as infrações médias dizem respeito ao descarte em locais impróprios, gerando transtornos à limpeza urbana.
As infrações graves incluem situações que comprometem diretamente a infraestrutura da cidade, como descarte em canais, encostas e áreas ambientais. Nos casos gravíssimos, estão incluídas práticas com grande impacto ambiental ou coletivo, geralmente associadas a grandes volumes de resíduos.
As penalidades variam conforme a gravidade. As multas partem de R$ 50 para infrações leves, R$ 100 para médias, R$ 500 para graves e podem chegar a até R$ 1 milhão em situações gravíssimas. Em caso de reincidência, os valores podem ser ampliados. Além das multas, o responsável pode ser obrigado a reparar danos causados ao meio ambiente ou à infraestrutura urbana.
A fiscalização é realizada pelo município, com base em monitoramento e denúncias. A legislação também estabelece que cada cidadão ou empresa é responsável pelo lixo que produz, desde a separação até o descarte final.
A Prefeitura informou ainda que ajustes operacionais na coleta de resíduos estão em andamento, com atuação contínua das equipes para normalizar o serviço nas áreas impactadas.
A gestão municipal reforça que manter a cidade limpa contribui para reduzir riscos de alagamentos, melhorar a saúde pública e valorizar os espaços urbanos, destacando a importância da colaboração da população para o bom funcionamento dos serviços.
Fonte: Prefeitura do Paulista – https://paulista.pe.gov.br/
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